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segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

Indenização à presos

No início de dezembro de 2014, o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar um pedido de indenização a presos. Os ministros Teori Zavascki e Gilmar Mendes votaram a favor e Luís Roberto Barroso pediu vista. O julgamento está suspenso.
Essa decisão deverá levar a um precedente perigoso. Como se não bastasse todas as regalias já conferidas aos presos, o STF pretende obrigar o Estado a indenizá-los, devido às "baixas condições dos presídios". Ou seja: a pessoa comete um crime, é presa por um tempo muito curto, recebe uma série de privilégios, como banho de sol, refeições gratuitas (diferente do trabalhador honesto, que tem que pagar pelo que consome), auxílio detenção (que chega a ultrapassar dois salários mínimos), visitas íntimas, entre outros, e ainda, quando se trata de crime contra o patrimônio, não é obrigado a arcar com o prejuízo caso seja pobre no sentido jurídico da palavra. Como se isso fosse pouco, o STF ainda determina o pagamento de indenização.
Pelo jeito, o maior crime que existe no Brasil é ser honesto, pois tem que pagar pelo que come, tem seu patrimônio violentado por pessoas que, em vez de trabalhar, preferem assaltar, assim como por pessoas que insistem em depredar patrimônio alheio e se livram de pagar a conta por serem pobres no sentido jurídico da palavra, como se a vítima fosse culpada, e, para completar, não recebe indenização do Estado, diferente do preso.

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