Trata-se de um caso de cartel obrigatório. Também são cartéis obrigatórios a OAB, o CFM, o CFP, o CFF, o CFO, o Confea, entre outros.
Em regra, cartel é crime nos termos do artigo 4º da Lei 8137, de 29 de dezembro de 1990, e a pena é de dois a cinco anos de reclusão e multa. No entanto, em alguns setores, o Estado obriga profissionais a participarem de cartel, que são chamados de "conselhos" (no caso dos advogados, é chamado de ordem). É de extrema importância uma redução na intervenção estatal, garantindo a liberdade do cidadão e acabando com esses cartéis obrigatórios.
Fontes:
http://www.redevet.com.br/noticias/etica.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8137.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12529.htm#art116