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quinta-feira, 31 de dezembro de 2015

Impeachment de Dilma

Em 2 de dezembro de 2015, o presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) autorizou a abertura do processo de impeachment da presidente Dilma Vana Rousseff, devido às "pedaladas fiscais".
Apesar da chantagem de Cunha para abrir o processo de impeachment - a abertura foi mediante o voto do PT pela abertura do processo de cassação do deputado no Conselho de Ética - a decisão foi correta e justa, devido às irregularidades cometidas ou descobertas em 2015.
Apesar disso, é sempre importante lembrar que, apesar de impeachment não ser golpe, como o PT insinua, não justifica o voto irresponsável por parte da população. Mesmo em regimes parlamentaristas, quando um mero voto de desconfiança derruba o primeiro-ministro e esse não precisa de motivo e pode ser dado a qualquer momento, o voto irresponsável não é justificado, quanto mais em regimes presidencialistas, como o Brasil, em que a regra é de tempo definido e rígido de mandato para o presidente, sendo impeachment e "recall" (não adotado no Brasil), meros instrumentos de compensação.
Como citado em um parênteses no parágrafo anterior, o "recall" não foi adotado no Brasil. Existem PECs no Senado tentando o implementar o instrumento. É de extrema importância que essas PECs sejam aprovadas e o povo ter em mente que isso também não justificaria o voto irresponsável. Além disso, o "recall", se implementado, seria válida apenas para o próximo presidente.
É importante também o aperfeiçoamento da Lei dos Crimes de Responsabilidade e a criminalização da divulgação enganosa nas campanhas políticas, como já ocorre no Direito do Consumidor.

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