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sexta-feira, 30 de outubro de 2015

Liminar Anti-Impeachment

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma liminar no dia 13 de outubro de 2015 suspendendo o rito do impeachment.
O rito incluía, por exemplo, a possibilidade do recurso em plenário para decidir sobre o impeachment. Não faz sentido o Supremo ser rígido com isso, pois o Presidente de Câmara não está fazendo nada mais que autorizando a exercer uma função dele sem desrespeitar as instituições, sendo o recurso uma forma de consulta aos deputados.
Se o Supremo quer ser rígido com a Constituição, não deveria ter proibido o financiamento empresarial de campanha. A verdade é que o Supremo, como de costume tenta agir como ator político.

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