A Lei 7783, de 28 de junho de 1989, em seu artigo 6º, proíbe que manifestações impeçam a entrada de trabalhadores em seus lugares de trabalho. Infelizmente, trata-se de uma letra morta, pois há varias decisões judiciais que entendem que o impedimento faz parte da greve, ignorando a existência de "direito de greve",. e não "dever de greve", além dos direitos constitucionais de trabalhar e de ir e vir.
Não é apenas com os bancários que isso ocorre. Essa tática é comum em greves de diversas categorias, ligadas a serviços essenciais e não essenciais.
A ocorrência desses atos violentos indica que o trabalhador não está tão insatisfeito quanto parece. O que ocorre é a existência de interesses políticos na direção dos sindicatos.
É de extrema importância a melhoria na eficácia da lei, para acabar de vez com a farra sindical.
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