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quarta-feira, 25 de dezembro de 2013

Lei antifumo federal

No dia 15 de dezembro de 2011, a presidente Dilma Vana Rousseff sancionou a Lei nº 12.546/2011, que altera a Lei nº 9294, de 15 de julho de 1996, proibindo o fumo em locais fechados de uso coletivo, incluindo a proibição de fumódromos, como ocorre em alguns lugares do Brasil, como em São Paulo e no Rio de Janeiro. Essa lei proíbe também a publicidade de produtos fumígenos nos pontos de venda.
A lei citada no parágrafo acima ainda não entrou em vigor, porque ainda espera regulamentação. É vergonhoso o atendimento do Governo ao lobby do tabaco, prejudicando a saúde de milhões de pessoas que se tornam fumantes passivas por causa de pessoas que fumam em locais fechados de uso coletivo em que o fumo não é proibido pela lei de 1996. Além da questão dos fumantes passivos, ainda há a questão das várias pessoas atraídas pela publicidade dos produtos fumígenos nos pontos de venda, muitas delas menores de dezoito anos, e dos altos gastos do Governo (em saúde e previdência) com os fumantes, que, oficialmente não é muito menor que o rombo causado pela corrupção, mas com os dados que faltam fica óbvio que o rombo causado pelo fumo supera o rombo causado pela corrupção.

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